DIRF cartões de crédito, o que é?

Em Comparativo de máquinas de cartão por André M. Coelho

Anualmente, o cumprimento das obrigações tributárias para os indivíduos suscita dúvidas nos contribuintes. Além de afetar as empresas, a complexa legislação tributária brasileira também recai sobre o cidadão comum, que enfrenta uma série de exigências tributárias. Uma dessas exigências é o DIRF, mas como funciona? Como é o DIRF para cartões de crédito?

O que é DIRF de cartões de crédito?

Um dos passivos tributários acessórios que geraram dúvidas é o DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que se encontra em todas as fontes de pagamento. Através desta declaração, pessoas físicas e jurídicas devem informar à Receita Federal o valor do imposto de renda e / ou impostos retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários.

Leia também

O DIRF é um documento que toda empresa ou indivíduo que aceita pagamentos por cartão terá que obter com a operadora de máquinas de cartão.

Informe de rendimentos DIRF: quem precisa?

Os indivíduos são obrigados a apresentar a declaração àqueles que pagaram ou creditaram renda sobre a qual possuem IRRF, mesmo que apenas em um mês do ano civil, por si ou como representantes de terceiros. Entre aqueles que devem declarar DIRF Individual, destacamos os seguintes casos:

Pagamentos a empregados domésticos

Pagamentos, créditos ou remessas a não residentes relacionados a aluguéis, cobertura de despesas com viagens ao exterior, serviços e assistência técnica, juros sobre capital, etc., mesmo que não haja retenção na fonte, inclusive nos casos de isenção ou taxa zero

Encerramento de bens

Saída definitiva do Brasil

Quem recebe pagamentos via cartões de crédito e débito

Uso do DIRF

Faça o DIRF de cartão corretamente para pagar seus impostos. (Foto: IOB News)

Como obter o DIRF? Por que ele é necessário?

Os indivíduos que declaram Imposto de Renda com DIRF devem procurar o informe de rendimentos com a empresa de processamento de pagamentos por cartões de crédito e débito. Este documento é produzido anualmente para a declaração do imposto de renda.

Isto é necessário porque sobre as comissões cobradas pelas operadoras de máquinas de cartão é pago Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Porém, as empresas que contratam as operadoras de máquinas de cartão é que precisam declarar.

Qual é o prazo para enviar o DIRF?

O contribuinte tem até uma data limite para para registrar a declaração do Imposto de Renda, e esse prazo é estabelecido pela Receita Federal anualmente. É necessário estar atento ao calendário, pois quem não enviar a declaração no prazo estará sujeito às penalidades previstas na legislação. Preenchimento incorreto e omissão de dados também podem levar a multas.

Vale lembrar que Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas (CNPJ) geralmente tem prazos diferentes para a declaração do Imposto de Renda. Busque saber se sua máquina de cartão está registrada pra um CNPJ ou CPF para poder respeitar o prazo devido.

Contrate um contador qualificado

Para evitar interrupções, o ideal é que o contribuinte possa contar com profissionais experientes em consultoria contábil e tributária para o indivíduo. Procurar um contador qualificado para trabalhar com suas finanças ou sua empresa é ideal. Procure por um profissional ou uma empresa que possua um departamento exclusivo para atender pessoas físicas e pessoas jurídicas, oferecendo o suporte necessário para o correto envio de todas as obrigações tributárias.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder! Estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Após ouvir relatos de seus clientes empresariais, André percebeu que existia o receio de aceitar cartões por motivos variados, desde custos até não saber como funcionava uma máquina de cartão. Sendo especialista em finanças e educador financeiro com mais de 300 horas em cursos, André decidiu escrever sobre as máquinas de cartão para ajudar seus leitores e os vendedores que querem entrar neste mundo dos cartões de crédito e débito.

Aviso legal

O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Maquininha não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.

Deixe um comentário