O que fazer se a loja não estornar meu pagamento?

Em Problemas em máquinas de cartão por André M. Coelho

O Brasil possui um dos mais completos sistemas de Defesa do Consumidor do mundo, contando com o apoio de várias instituições e regulamentos. Os direitos do consumidor no Brasil só ganharam visibilidade após a Constituição de 1988, responsável por restaurar a democracia no país após uma longa ditadura.

Seguindo o modelo dos EUA, o governo emitiu o Código de Defesa do Consumidor em 1991, uma lei que organizaria todas as regras para proteger os consumidores. Além disso, o Código passou a disciplinar as relações e responsabilidades entre fornecedores e consumidores, estabelecendo padrões de conduta, termos e penalidades.

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Direito ao estorno do dinheiro

Um desses direitos é o estorno de pagamento quando algo dá errado na sua compra. Pode ser o reembolso do dinheiro por conta do produto ter algum defeito e a loja não ter substituto, pode ser um reembolso por conta de um valor errado, o reembolso pelo prazo de arrependimento (7 dias a partir do recebimento do produto), entre outros possíveis motivos.

Quando uma loja não estornar seu pagamento, é necessário buscar seus direitos pelos meios cabíveis, começando por conhecer eles pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078) pode ser resumido nos dez pontos a seguir:

Proteção de vida e saúde: antes da venda, os fornecedores devem alertar seus consumidores sobre os possíveis riscos que um determinado produto ou serviço pode oferecer.

Educação para o consumo: os consumidores têm o direito de receber orientação adequada sobre o uso adequado de produtos e serviços.

Liberdade de escolha: os consumidores têm o direito de escolher produtos e serviços que melhor atendam às suas necessidades.

Informação: todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, possíveis riscos e como usá-lo. Os consumidores também têm o direito de conhecer todos os detalhes sobre os serviços adquiridos.

Proteção contra propaganda enganosa ou abusiva: Os consumidores têm o direito de exigir tudo o que foi prometido nas adições. Se o que foi anunciado não foi cumprido, os consumidores têm o direito de cancelar a compra e recuperar o dinheiro. Anúncios enganosos ou abusivos são considerados crime de acordo com o Código (art. 67).

Proteção contratual: o Código protege os consumidores em caso de descumprimento dos termos do contrato ou quando os termos lhes forem prejudiciais. Nesse caso, o juiz pode cancelar ou modificar as cláusulas.

Indenização: quando danificados, os consumidores têm o direito de serem compensados ​​por quem vendeu o produto ou prestou o serviço, incluindo danos morais.

Acesso à justiça: o consumidor cujos direitos foram violados pode recorrer à justiça e pedir ao juiz que force o provedor a respeitar seus direitos.

Facilitação da defesa de direitos: um exemplo é a inversão do ônus da prova. Isso significa que será o fornecedor quem deve provar que é inocente, e não o consumidor terá que provar que o fornecedor é culpado.

Qualidade dos serviços públicos: existem regras presentes no Código que asseguram a qualidade dos serviços públicos, bem como um bom atendimento ao cliente por instituições públicas ou empresas de revenda desses serviços.

Estorno de dinheiro

Quando o estorno não é feito, é possível recorrer para meios legais e ter seu dinheiro de volta. (Foto: Business 2 Community)

O que é o Procon?

A criação do primeiro escritório de advocacia de defesa do consumidor ocorreu antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro Procon foi estabelecido no estado de São Paulo em 1970, mas essa ação foi copiada pelos demais estados brasileiros. Todas as capitais brasileiras têm pelo menos um escritório no Procon.

O Procon é responsável por orientar os consumidores em suas reclamações, dando informações sobre seus direitos e verificando as relações de consumo. Embora seja uma instituição estadual, os governos municipais podem estabelecer um Procon sob seu comando. O Procon lida com questões nas áreas listadas acima:

O Procon é o primeiro lugar que você vai procurar para tentar resolver seu problema com a loja.

As instituições brasileiras de defesa do consumidor

A Política Nacional de Defesa do Consumidor é coordenada pelo Departamento de Defesa do Consumidor e Proteção (DPDC), subordinado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Os consumidores podem contar com milhares de estações de serviço em todo o país. As instituições responsáveis ​​pelos direitos do consumidor no Brasil são:

Como e onde reclamar de um estorno de pagamento que não foi feito?

Entre em contato com o fornecedor: quase todas as empresas possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor, SAC. Você pode encontrar o número de telefone na embalagem do produto. Enquanto estiver reclamando, conte todos os detalhes do que aconteceu, isso o ajudará a resolver seu problema.

Guarde a fatura, o recibo, o certificado de garantia, o contrato ou qualquer outro documento que possa ter como prova. É possível reclamar apenas com algum tipo de documento que comprove a compra, como a nota fiscal. Após reclamar, guarde a prova de que você reclamou, como o número do protocolo, por exemplo. Não se esqueça de anotar o nome e a ocupação do operador que o atendeu.

Vá a uma instituição de Defesa do Consumidor: se não foi possível resolver o problema diretamente com o fornecedor, você deve ir ao escritório local do Procon, levando seus documentos, as informações do fornecedor e o comprovante de compra. Lá, você receberá conselhos sobre o que fazer a seguir.

Se o Procon não puder intermediar um acordo entre o consumidor e o fornecedor, o consumidor deverá recorrer à Justiça. O processo pode ser realizado isoladamente ou em grupo, dependendo das circunstâncias. A primeira ação é encontrar um advogado e depois escolher o tribunal.

No que diz respeito aos direitos do consumidor, a Justiça Brasileira tende a ser lenta, portanto a melhor opção ainda é estabelecer um acordo com o fornecedor. Mas é claro, somente quando essa opção é viável, pois há casos que só podem ser resolvidos em juízo, devido à sua seriedade.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Após ouvir relatos de seus clientes empresariais, André percebeu que existia o receio de aceitar cartões por motivos variados, desde custos até não saber como funcionava uma máquina de cartão. Sendo especialista em finanças e educador financeiro com mais de 300 horas em cursos, André decidiu escrever sobre as máquinas de cartão para ajudar seus leitores e os vendedores que querem entrar neste mundo dos cartões de crédito e débito.

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