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Ficar no prejuízo após uma compra é frustrante, especialmente quando o estorno prometido não aparece.
Portanto, se você está se perguntando o que fazer se a loja não estornar meu pagamento, saiba que existem caminhos eficazes para exigir seus direitos.
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Neste artigo, você vai entender como agir, quais órgãos procurar e como evitar esse tipo de situação no futuro.
Veja também: Saiba como contestar uma compra no cartão de crédito
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1. Verifique se o prazo para estorno foi respeitado
Antes de tomar qualquer atitude, confirme se o prazo informado pela loja já expirou. O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um período fixo, mas muitas empresas estipulam entre 7 a 15 dias úteis para processar o estorno.
Assim, se você pagou com cartão, o valor pode demorar até duas faturas para ser devolvido.
Dica: Guarde todos os comprovantes do cancelamento da compra, pois eles serão essenciais se for necessário recorrer a outras instâncias.
2. Entre em contato com a loja novamente
Se o prazo já passou e o valor não foi devolvido, entre em contato com a loja por canais oficiais, como e-mail, SAC ou redes sociais.
Ao falar com o atendente, seja claro e direto: informe o número do pedido, a data da compra e o motivo do cancelamento. Solicite uma posição imediata sobre o reembolso.
3. Formalize uma reclamação no Procon
Caso a loja não resolva o problema de forma amigável, é hora de buscar apoio do Procon da sua cidade. Você pode registrar uma queixa online ou presencialmente.
O órgão intermediará o conflito e pressionará a empresa a cumprir com o estorno.
Importante: Apresente toda a documentação da compra, inclusive trocas de mensagens, notas fiscais e protocolos de atendimento.
4. Acione a administradora do cartão
Se o pagamento foi feito com cartão de crédito ou débito, contate a administradora. Em muitos casos, é possível abrir uma contestação da cobrança.
Essa medida, conhecida como “chargeback”, é uma forma eficaz de reaver o valor em caso de serviço não prestado ou produto não entregue.
5. Registre uma reclamação em sites de defesa do consumidor
Portais como Reclame Aqui ou Consumidor.gov.br ajudam a pressionar a empresa. Ao tornar o caso público, você aumenta a chance de receber uma resposta rápida.
Além disso, esses sites costumam ter impacto na reputação da loja, o que força uma solução mais ágil.
6. Avalie acionar a Justiça
Se nenhuma das opções anteriores surtir efeito, procure o Juizado Especial Cível. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Essa via é válida quando há omissão por parte da empresa ou prejuízo financeiro evidente.
O que é o Procon?
A criação do primeiro escritório de advocacia de defesa do consumidor ocorreu antes da promulgação do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro Procon foi estabelecido no estado de São Paulo em 1970, mas essa ação foi copiada pelos demais estados brasileiros. Todas as capitais brasileiras têm pelo menos um escritório no Procon.
O Procon é responsável por orientar os consumidores em suas reclamações, dando informações sobre seus direitos e verificando as relações de consumo.
Embora seja uma instituição estadual, os governos municipais podem estabelecer um Procon sob seu comando. O Procon lida com questões nas áreas listadas acima:
- Alimentos;
- Questões financeiras;
- Habitação;
- Educação;
- Produtos;
- Saúde;
- Serviços.
O Procon é o primeiro lugar que você vai procurar para tentar resolver seu problema com a loja.
Veja também: Como pagar contas com cartão de crédito: Saiba tudo!
As instituições brasileiras de defesa do consumidor
A Política Nacional de Defesa do Consumidor é coordenada pelo Departamento de Defesa do Consumidor e Proteção (DPDC), subordinado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Os consumidores podem contar com milhares de estações de serviço em todo o país. As instituições responsáveis pelos direitos do consumidor no Brasil são:
- Escritórios do Procon e similares em estados e municípios;
- Vigilância Sanitária e Agrícola;
- Instituto Nacional de Normalização Metrológica e Qualidade Industrial (Inmetro) e Institutos de Pesos e Medidas (IPEM);
- Tribunais Especiais, além dos serviços regulares de justiça;
- Ministério Público vinculado ao Ministério Público;
- Delegacias especializadas;
- Entidades civis de defesa do consumidor;
- Conselho Brasileiro de Turismo (Embratur);
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Dúvidas frequentes sobre o assunto
Você deve entrar em contato diretamente com a loja, preferencialmente por escrito (e-mail ou chat), e solicitar uma posição sobre o estorno.
Guarde todos os comprovantes da compra e da tentativa de cancelamento.
Se não obtiver retorno, acione órgãos de defesa do consumidor como o Procon e sua administradora de cartão.
O prazo pode variar conforme a política da loja e a forma de pagamento.
Em compras no cartão de crédito, o estorno costuma aparecer em até duas faturas.
Porém, a recomendação geral é aguardar entre 7 e 15 dias úteis antes de tomar medidas legais.
Você pode registrar sua reclamação nos seguintes canais:
-
Procon da sua cidade;
-
Consumidor.gov.br (plataforma oficial do governo);
-
Reclame Aqui (portal de reputação de empresas);
-
Administradora do cartão, solicitando o chargeback.
O chargeback é uma contestação de cobrança feita diretamente com a operadora do cartão.
Você informa que o produto/serviço foi cancelado ou não recebido, e a administradora pode reverter a cobrança se considerar a reclamação válida.
Exija seu direito de forma estratégica
Se você ainda não recebeu o estorno de um pagamento cancelado, não fique parado. Comece entrando em contato com a loja, reúna provas da transação e registre a reclamação nos canais certos, como o Procon, a administradora do cartão ou plataformas como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br.
Esses passos aumentam significativamente suas chances de resolver o problema sem precisar recorrer à Justiça.
Mas, se mesmo assim a empresa se recusar a estornar o valor, o caminho judicial está ao seu alcance — rápido e acessível pelo Juizado Especial Cível.
Portanto, o mais importante é agir com informação e firmeza, pois o consumidor tem respaldo legal para exigir o que é seu por direito.
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